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sexta-feira, 23 de março de 2012

Com aumento contínuo de violência contra mulheres, lei sofre reajustes



Lívia Kriukas/Correio do Dia


Março, mês considerado o “mês da mulher” devido ao Dia Internacional da Mulher que é comemorado oficialmente todo dia 8 de março. Mas em meio a tantos elogios, homenagens, programações e regalias, o que fica esquecido na sociedade são os inúmeros casos de violência contra a mulher, tanto verbal como física.


Atualmente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) atende a sete mulheres, já o ano passado o Centro atendeu cerca de 74 mulheres agredidas por seus amasiados. De acordo com a psicóloga do Creas, Maria Angélica Dornelles, o número é muito baixo em comparação a quantidade de mulheres agredidas diariamente, explica. “Muitas vão direto à delegacia, mas não passam aqui, já outras vem fazer o tratamento aqui e não vão à delegacia fazer o boletim de ocorrência. É muito relativo o número que atendemos, mas sabemos que são muitos os casos”.


Segundo Maria, a primeira atitude que a mulher deve ter após ser agredida é, “ela deve ir a delegacia prestar o boletim de ocorrências, lá eles encaminharão ela para a assistência social que avaliarão a história dessa mulher, e também a questão financeira. Dando o suporte que ela precisar. Só assim ela passará pelo Creas, e iniciaremos o tratamento psicológico de acolhimento”, salientou, comentando que mesmo sem o boletim de ocorrências o Creas atende as vítimas de agressões.


Na maioria dos casos ao procurar o Centro, às agressões já estão em um nível crítico, dificilmente as agredidas procuram ajuda quando ainda são vítimas verbalmente, justifica Maria. “Tudo começa pela fase de depreciação, a vítima vai se sujeitando até que chega na violência física. Quando elas nos procuram o nível de violência é maior devido o agressor não ver resultado ofensivo só com palavras”.


TIPOS DE VIOLÊNCIA


Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, tais como, a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito. Segundo Maria, nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam, a dor física. “Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania”, justificou.


MUDANÇAS NA LEI


Com algumas alterações feitas recentemente na Lei Maria da Penha, visando coibir os inúmeros casos de violência contra as mulheres, as regras se tornarão mais rigorosas para os agressores de mulheres vítimas de violência. Consta agora na lei aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público, que um vizinho ou familiar pode denunciar agressão física a mulheres, mesmo que a vítima não apresente queixa. De acordo com a norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal. Além disso, a  Lei Maria da Penha ainda permitia que a denúncia fosse retirada.


“Agora mesmo se a mulher quiser retirar a queixa sobre o companheiro ela não poderá, o Estado tem como dever representar o nome dela para protege - lá do agressor”, argumentou Maria.

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